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NAF do Iespes realiza declaração de imposto de renda 2020 via WhatsApp


O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) do curso de Ciências Contábeis do Iespes realizará a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 para a comunidade via celular, em virtude da pandemia do novo coronavírus. Os atendimentos serão feitos na próxima semana, entre os dias 23 e 26 de junho, pelo aplicativo de mensagens instantâneas whatsApp: (93) 98410-5225. "As pessoas que são obrigadas a declarar, e com menor poder aquisitivo, podem enviar a documentação necessária que nós elaboramos a declaração. O NAF presta este serviço há alguns anos, presencialmente, mas devido as circunstâncias que vivemos atualmente, este ano será de forma virtual", informou o coordenador do curso de Ciências Contábeis, professor Anderson José Silva de Lima.

Atenção ao prazo Devido a pandemia do novo coronavírus, o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda foi prorrogado para o dia 30 de junho. "A população deve ficar atenta. Caso a pessoa que tenha a obrigação e não declare o imposto de renda até a data, terá que pagar multa no valor de R$ 165,74 ou de até 20% do valor declarado. As pessoas podem agendar que estaremos atendendo de forma virtual para que elas não percam o prazo e estejam em dia com as contas do leão", finalizou Anderson. Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) O NAF é um projeto desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Iespes, que presta serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo. O NAF contribui para o desenvolvimento técnico e práticos dos acadêmicos do curso. Os alunos habilitados para prestar serviços no NAF realizam atendimento aos contribuintes, esclarecendo dúvidas e prestando orientação à comunidade. Os documentos necessários para declarar, são: - Recibo e a declaração do ano anterior; - Documentos pessoais do declarante: RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência; - Lista de dependentes com os números de CPF; - Informes de rendimentos fornecidos por todas as fontes pagadoras; - Informes sobre saldos e rendimentos fornecidos pelas instituições bancárias; - Comprovantes dos rendimentos recebidos de pessoa físicas, como trabalhos não assalariados, aluguel, pensão alimentícia; - Comprovante de apuração mensal do Carnê-leão e dos DARF'S (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pagos; - Dados de compra e venda de imóveis, veículos e outros bens adquiridos ou vendidos em 2019; - Comprovantes de despesas com: escolas, faculdades, médicos, dentistas, clínicas, hospitais, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas, planos de saúde no Brasil (Juntamente com identificação do titular da declaração ou dos dependentes).